Simples Nacional
- Guimarães Junior
- 20 de out. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 23 de jun. de 2022
Conheça as vantagens e obrigações do Simples Nacional

O Simples Nacional foi instituído pela Lei 9.317/96 com o objetivo de simplificar o recolhimento dos tributos e contribuições podendo abranger os tributos devidos pelos Estados e Municípios, além dos tributos federais, onde posteriormente veio a ser substituído pela a Lei Complementar nº 123, e agora com maior abrangência através da Lei Complementar 147, do qual foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensados às micro e pequenas empresas, tais como: apuração e arrecadação dos tributos mediante regime único de arrecadação, inclusive as obrigações acessórias; acesso ao crédito e ao mercado; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que permitiu às pequenas e micro empresas ter mais viabilidade no seu negócio e poder competir com mais igualdade no mercado, pois consiste em uma tributação menos onerosa em relação às outras formas que são aplicadas nas empresas de médio e grande porte.
Os benefícios oriundos do Simples Nacional são diversos, mas podemos destacar a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários, redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos.
Numa empresa no regime comum de tributação tem que apurar e recolher aos cofres públicos separadamente cada tributo e contribuições, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, gerando assim uma guia de recolhimento da COFINS, PIS, CSLL, IRPJ, ISS e ICMS, e ainda a apuração/cálculo desses tributos e declarações acessórias tais como DCTF, EFD, SPED CONTÁBIL etc., muitas das vezes mensais para cada um desses Tributos e Contribuições. Esta situação é referente a maioria das empresas brasileiras, mas há ainda situações empresariais mais complexas, como exemplo de empresas que pagam IOF, CIDE dentre outras obrigações.
Já uma empresa optante Pelo Simples Nacional, todos os impostos são arrecadados numa única guia de recolhimento (DAS) tendo como base da apuração do tributo e contribuições o faturamento, do qual incide uma alíquota progressiva de acordo com o faturamento. No caso especifico do Corretor de Seguros, as alíquotas do simples podem iniciar em 6% sobre o faturamento e ir até 17,42%, agora caso concreto. O faturamento máximo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00. Um segundo ponto que merece ser destacado em relação ao custo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é a parte trabalhista e previdenciária.
Numa empresa pelo regime normal existem duas formas de cálculo das contribuições previdenciárias. Uma é que as empresas além de pagarem o salário do empregado têm que recolher a previdência social algo em média de 26,2% parte patronal a mais sobre o salário dos empregados aos cofres Públicos. A opção pelo Simples Nacional será mais vantajosa para empresas que ficarem enquadradas dentro dos limites estabelecidos na tabela que demonstra o faturamento e alíquotas, pois terão, além da dedução dos encargos trabalhistas e tributário a possibilidade de gerar mais emprego. A expectativa do Governo Dilma com a sansão da Lei Complementar 147, é que ela faça gerar aproximadamente 9.000.000 de empregos, incentivando também o crescimento das micros e pequenas empresas.
Portanto, o Corretor de Seguros poderá constituir sua sociedade podendo ser na forma Simples Simples, Simples Limitada ou uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, apenas o corretor de seguros, não sendo necessário mais sócio, ou mesmo transforma a sociedade já existente em EIRELI. Este ultima tipo de empresa, os interessados encontram no sitio da Fenacor – WWW.fenacor.org.br/dawnlod/eireli.pdf a sugestão de contratos de constituição, legislação etc. Lembramos ao Corretor Pessoa física que este é o momento de constituir sua sociedade e de crescer pois levando em conta uma receita mensal de R$15.000,00 o mesmo pagaria ou seria retido na fonte a título de imposto de renda o valor mensal de R$3.298,85.
A partir de 2009, então, o Simples Nacional sofreu algumas alterações:
O CCP passou a ser incluso no Recolhimento Unificado;
A alíquota máxima do Simples Nacional caiu de 15% para 12,42%.
Existe um conjunto de regras para que sua empresa possa se enquadrar nesse regime tributário, caso contrário, você poderá receber multas. A Villela Contabilidade apresenta uma declaração simplificada e única contendo as informações socioeconômicas e fiscais do cliente junto com os impostos que serão aplicados nesse regime tributário e apresentá-los à Seguridade Social. Orientamos nossos clientes sobre a obrigatoriedade do uso de um sistema eletrônico da Receita Federal para que possa realizar o cálculo dos tributos e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para impressão e constituição do crédito tributário.
PGDAS-D
O PGDAS-D funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Através dos valores informados é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pela empresa.
DAS
Toda empresa precisa realizar o pagamento de impostos, e no caso de empresas optantes do Simples Nacional, este pagamento ocorre de forma mais simplificada através de uma única guia chamada DAS. Este boleto leva em conta as notas emitidas por uma empresa, e seu vencimento ocorre no dia 20 de cada mês.
Pró-labore
O pró-labore é uma remuneração retirada da empresa para os sócios ou empreendedor. Seu valor deve ser definido pelos donos da empresa e ser informado para o serviço contábil, mas o mais comum é recolher o valor com base no salário mínimo vigente.
Empresas que fazem a retirada do pró-labore são obrigadas a realizar o pagamento ao INSS através da guia de GPS todos os meses, além de realizar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS). As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional pagam 11% do valor do pró-labore para o INSS.
Através da contribuição para o INSS, o empreendedor tem direito aos auxílios garantidos pela Previdência Social, como por exemplo, a aposentadoria por idade.
CND
As Certidões Negativas de Débitos são um conjunto de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovam que a empresa não possui débitos ou pendências em âmbito municipal, estadual ou federal. Esse documento possui validade, e é importante que sua emissão seja feita periodicamente para que a empresa se certifique de que não possui pendências. Além disso, a CND serve como comprovação na hora de gerar financiamentos em bancos ou processos de licitação com a prefeitura.
DRE
O DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) é um dos muitos tipos de demonstrações contábeis que existe. É ele que apura as receitas, despesas e custos que a empresa teve em um determinado período. Através destes valores é definido o lucro líquido ou prejuízo que a empresa obteve. Todas as empresas de capital aberto são obrigadas a divulgar DREs de forma publica.
DEFIS
Na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é relatado um resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Ela tem como objetivo informar seus dados para a Receita Federal como uma prova de que você está enquadrado em determinado regime tributário. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado; valores pagos aos sócios; alterações de endereço; mudanças no quadro de sócios, entre outros.
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
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