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Lei do Salão Parceiro e do Profissional Parceiro

  • Foto do escritor: Guimarães Junior
    Guimarães Junior
  • 20 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jun. de 2022

Lei 13.352 estebelece benefícios e obrigações na relação entre salão e profissionais


Lei do Salão Parceiro
Lei do Salão Parceiro

Em virtude da Resolução 2999 do Secretário municipal de Fazenda, de 19 de Julho de 2018, que versa sobre a emissão de nota fiscal pelos Salões-Parceiros e os respectivos Profissionais-Parceiros, a Villela Contabilidade vem informar sobre as novas exigências a serem cumpridas.


Todo trabalhador que presta serviço para alguma empresa, é obrigado a possuir algum vínculo com a mesma, seja via assinatura de carteira de trabalho (CLT), ou por celebração de contrato de prestação de serviços (apenas para categorias permitidas por lei). Para o ramo de salão de beleza, além da opção de contratar empregado através de CLT, a legislação permite que seja celebrado um CONTRATO DE PARCERIA entre a empresa, que será denominada SALÃO PARCEIRO, e o prestador do serviço que será denominado PROFISSIONAL PARCEIRO.


Desta forma, tanto o salão quanto o profissional, ao celebrarem o contrato de parceria, ficam de acordo com a lei, firmando assim o vínculo entre si, conforme as cláusulas em contrato, sendo obrigatório homologar o mesmo nos sindicatos Patronal e do Empregado.


O SALÃO-PARCEIRO tem a obrigação de emitir uma nota fiscal PARA CADA SERVIÇO PRESTADO, discriminando as cotas-partes do Salão-Parceiro e do Profissional-Parceiro, além do CNPJ deste e o código do serviço prestado pelo mesmo, indicando o valor da cota-parte do Profissional-Parceiro em “deduções” da nota.

O Salão-Parceiro realizará a retenção dos impostos do Profissional-Parceiro antes de repassar a receita auferida para o mesmo.


O PROFISSIONAL-PARCEIRO tem a obrigação de emitir uma nota fiscal DIÁRIA, com o valor total da receita auferida no dia, indicando retenção pelo tomador.


Portanto, realçamos a importância do controle quanto a emissão das notas fiscais diárias por parte dos Profissionais-Parceiros, pois, uma vez que ambas as partes realizarão emissão de notas fiscais, as informações serão cruzadas pelos órgãos fiscalizadores, e qualquer divergência entre as informações, ensejará em grande risco de autuação pelo Fisco, visto que tem sido observado crescente fiscalização pelos órgãos competentes devido ao novo ajuste da legislação.

 
 
 

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